Enquadramento

O enquadramento dos corpos d’água é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos definidos pela Lei 9.433/97 (Lei das Águas) e estabelece o nível de qualidade da água (classe) a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo.

Este instrumento visa “assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas” e “diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes” (Art. 9o , Lei 9.433/97).

As metas de qualidade da água indicadas pelo enquadramento constituem a expressão dos objetivos públicos para a gestão dos recursos hídricos. Deste modo, essas metas devem corresponder ao resultado final de um processo que leve em conta os fatores ambientais, sociais e econômicos.

De acordo com a Resolução CNRH nº 91/2008, deve ser elaborado um programa para efetivação do enquadramento com propostas de ações de gestão e seus prazos de execução, os planos de investimentos e os instrumentos de compromisso que compreendam:

  • Recomendações de ações educativas, preventivas e corretivas, de mobilização social e de gestão, identificando-se os custos e as principais fontes de financiamento;
  • Recomendações aos agentes públicos e privados envolvidos, para viabilizar o alcance das metas e os mecanismos de formalização, indicando as atribuições e compromissos a serem assumidos;
  • Propostas a serem apresentadas aos poderes públicos federal, estadual e municipal para adequação dos respectivos planos, programas e projetos de desenvolvimento e dos planos de uso e ocupação do solo às metas estabelecidas na proposta de enquadramento; e
  • Subsídios técnicos e recomendações para a atuação dos comitês de bacia hidrográfica.

Classes de Uso

A classificação da qualidade da água de cursos d’água em classes segue as orientações contidas nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), sendo elas:

Os documentos listados apresentam os limites de uso da água para os diferentes usos, além de prever restrições relativas aos efluentes lançados nos corpos d’água superficiais. Estes limites nortearão a classificação dos cursos d’água da UPGRH na sua condição atual e a partir destes serão sugeridas ações para a melhoria da qualidade da água dos rios da bacia.

A classe de enquadramento dos corpos d’água deve ser acordada com os diferentes usuários do manancial incluindo a manutenção das comunidades aquáticas. As águas com melhor qualidade permitem usos mais exigentes. ANA (2013) estabelece que para definir a qualidade da água de um manancial, seja ele superficial ou subterrâneo, é necessário analisar três condições:

  • a condição atual do corpo d’água ou o “rio que temos”;
  • discutir com a população e usuários a qualidade desejada para aquele corpo d’água ou o “rio que queremos”; e
  • por fim, a análise racional sob o ponto de vista técnico sobre o que é possível ser feito dentro das condições existentes ou o “rio que podemos” (ANA, 2013).

Seguindo essas orientações, as classes consideradas para o enquadramento dos rios seguem a classificação mostrada na Figura abaixo.

Figura 1 – Classes de qualidade da água e relação com os usos, segundo Resolução CONAMA nº357/2005.
Fonte: http://pbapgo.meioambiente.go.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/RT-05-Enquadramento-UPGRH-Rio-Corumba-Sao-Marcos-e-Verissimo-V05.pdf – pg. 15

De acordo com a resolução CONAMA 357/2005, as águas doces são classificadas em:

I – classe especial: águas destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;

b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,

c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

II – classe 1: águas que podem ser destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000;

d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e

e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

III – classe 2: águas que podem ser destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000;

d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e

e) à aquicultura e à atividade de pesca.

IV – classe 3: águas que podem ser destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;

b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;

c) à pesca amadora;

d) à recreação de contato secundário; e

e) à dessedentação de animais.

V – classe 4: águas que podem ser destinadas:

a) à navegação; e

b) à harmonia paisagística.

A Figura abaixo mostra as recomendações de uso previstas para cada Classe pela Resolução CONAMA nº 357/2005.

FIGURA DA PG 16

Figura 2 – Classes de enquadramento da Resolução CONAMA 357/05 para os diferentes usos
Fonte: http://pbapgo.meioambiente.go.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/RT-05-Enquadramento-UPGRH-Rio-Corumba-Sao-Marcos-e-Verissimo-V05.pdf  – pg. 16 

A Proposta de Enquadramento na Bacia dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos

O estudo para proposição do Enquadramento na bacia do Rio dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos considerou os dados de vazão e de lançamentos e classificou os diferentes trechos de cursos d’água que compõem a UPGRH de acordo com seus usos preponderantes e seus parâmetros de influência.

A proposta de enquadramento foi elaborada com base nas características e dinâmica dos corpos hídricos da UPGRH dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos, considerando as condições atuais e previstas de usos na bacia, tanto da água como do solo, levando em conta a qualidade requerida e os possíveis impactos que podem ocorrer nesses usos.

A proposta foi debatida, validada e aprovada no Comitê de Bacia e será enviada em breve para avaliação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. A discussão nos Grupos de Trabalho e no colegiado do Comitê de Bacia foi fundamental para integrar a visão dos diferentes atores e segmentos definidores dos usos prioritários de água na Bacia Hidrográfica.

Além disto, esta participação dos membros do Comitê formaliza o compromisso com a melhoria da qualidade da água naqueles trechos de rio onde verificou-se que deve haver uma redução da Classe atual e a manutenção nos corpos hídricos da bacia onde a qualidade atual é satisfatória.

Abaixo são mostrados os cenários para cada horizonte e mapas com a distribuição espacial na UPGRH destacando as áreas onde ocorrem mudanças entre cada horizonte.

Situação Atual

Figura – Proposta de enquadramento para a condição atual da UPGRH dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos considerando a Proposta do Grupo de Trabalho do Comitê de Bacias.

Horizonte 2025

Figura – Proposta de enquadramento para o ano de 2025 da UPGRH dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos considerando a Proposta do Grupo de Trabalho do Comitê de Bacias.

Horizonte 2030

Figura – Proposta de enquadramento para o ano de 2030 da UPGRH dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos considerando a Proposta do Grupo de Trabalho do Comitê de Bacias.

Horizonte 2040

Figura – Proposta de enquadramento para o ano de 2040 da UPGRH dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos considerando a Proposta do Grupo de Trabalho do Comitê de Bacias.

Faça o download da planilha abaixo: