Empreendimentos de energia hidrelétrica

De acordo com a Resolução Normativa N° 875/2020, Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade Instalada Reduzida (CGH) é o aproveitamento hidrelétrico cuja potência seja igual ou inferior a 5.000 kW.

Pequena Central Hidrelétrica (PCH) é o aproveitamento hidrelétrico com as seguintes características:

I – potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW; e

II – área de reservatório de até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.

Usina Hidrelétrica é o aproveitamento hidrelétrico que possui as seguintes características:

I – potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, desde que não sejam enquadrados como PCH e estejam sujeitos à outorga de autorização;

II – potência instalada superior a 50.000 kW, sujeitos à outorga de concessão; e

III – independente da potência instalada, tenham sido objeto de outorga de concessão ou de autorização.

Na área da UPGRH do Corumbá, Veríssimo e São Marcos há 13 empreendimentos de energia hidrelétrica em funcionamento sendo seis UHEs, 3 PCHs, e 4 CGHs. Além destes ainda há mais 55 empreendimentos em diversas fases de planejamento. Desta forma, esta é uma atividade relevante tanto do ponto de vista de atividade econômica como das suas interferências no sistema hidrológico.

Usina

Tipo

Potência Outorgada (MW)

Energia Garantida (MW)

Município 1

Município 2

Curso d'água

Emborcação

UHE

1192

499,7

Catalão

Araguari

Rio Paranaíba

Corumbá I

UHE

375

217,4

Caldas Novas

Corumbaíba

Rio Corumbá

Serra do Facão

UHE

212,58

178,8

Catalão

Davinópolis

Rio São Marcos

Corumbá IV

UHE

129,2

75,2

Luziânia

Rio Corumbá

Corumbá III

UHE

96,45

49,3

Luziânia

Rio Corumbá

Batalha

UHE

52,5

ND

Cristalina

Paracatu

Rio São Marcos

Nova Aurora

PCH

21

12,37

Goiandira

Rio Veríssimo

Goiandira

PCH

27

17,09

Goiandira

Nova Aurora

Rio Veríssimo

Gameleira

PCH

14

7,02

Gameleira de Goiás

Silvânia

Rio Piracanjuba

São Bento

CGH

0,62

ND

Catalão

Rio São Bento

Saia Velha

CGH

0,36

ND

Brasília

Ribeirão Saia Velha

Lago Azul

CGH

3,19

1,19

Cristalina

Ipameri

Ribeirão Castelhano

PG2

CGH

0,29

ND

Ipameri

Ribeirão das Águas

ND – Dados não disponível em nenhuma das bases de dados disponíveis consultadas Fonte: ANEEL (2019 e 2020); SEMAD (2019) * Em ANEEL (2021) Gameleira consta como CGH

Fonte: Diagnóstico da UPGRH Dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos – (Produto 2) – Versão 6.0 – Pág. 237
http://pbapgo.meioambiente.go.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/RT-03-Diagnostico-UPGRH-Rios-Corumba-e-Sao-Marcos-V6.pdf

Fonte: Diagnóstico da UPGRH Dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos – (Produto 2) – Versão 6.0 – Pág.
http://pbapgo.meioambiente.go.gov.br/wp-content/uploads

Todos os reservatórios no curso dos rios têm interferência no regime hidrológico, especialmente aqueles que fazem reservação. Os reservatórios a fio d’água são menos impactantes porque têm interferência reduzida no regime de vazões.

No quadro interativo abaixo nas Abas [Vazão Afluente e Defluente] e [Vazão Afluente e Defluente – Balanço] são mostrados os dados de Afluência (vazão que chega no reservatório) e Defluência (vazão que flui da represa) para as seis UHEs da UPGRH. Pode-se notar a diferença de comportamento entre as UHEs que realizam reservação (UHE Batalha e Corumbá 4) caracterizado por alternância de períodos de armazenamento (vazão afluente maior que a defluente) e de liberação de vazões (vazão defluente maior que a afluente.

A reservação ocorre no período chuvoso quando se utilizam as grandes vazões afluentes para aumentar o volume de água no reservatório. No período seco este volume armazenado é liberado de modo que a vazão defluente fica maior que a afluente. Desta forma, tem-se um efeito de regularização com as vazões defluentes tendo uma variação reduzida em relação à afluente.

O quadro também mostra a variação histórica do volume útil percentual dos reservatórios na aba [Volume Útil – Histórico] onde pode-se selecionara UHE e o período de interesse. A situação atual pode ser vista na aba [Volume Útil – Atual] onde também se mostra o percentual do volume útil e a sua média dos últimos 7 dias. Os dados desta aba são atualizados a cada 3 dias com base nas informações disponibilizadas no Sistema de Acompanhamento de Reservatórios da ANA.

CFURH

A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) em decorrência da geração de energia elétrica foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e trata-se de percentual pago por Itaipu Binacional (Royalties) e pelas concessionárias de geração hidrelétrica (CFURH) em face da utilização de recursos hídricos.

O cálculo do valor devido pelas concessionárias compete à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) e leva em consideração 7% do valor da energia produzida. O total a ser pago é calculado segundo a fórmula padrão: CFURH = 7% x energia gerada no mês x Tarifa Atualizada de Referência (TAR). A TAR é definida anualmente por meio de Resolução Homologatória da ANEEL.

A destinação dos valores arrecadados ocorre de acordo com os seguintes percentuais:

  • 6,25% distribuídos aos beneficiários, na seguinte proporção:
    • 65% aos Municípios e
    • 25% aos Estados atingidos pelos reservatórios de UHE, e
    • 10% à União (3% ao Ministério de Meio Ambiente; 3% ao Ministério de Minas e Energia; e 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).
  • 0,75% destinado à Agência Nacional de Águas, vinculada ao MDR, para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

O quadro interativo abaixo apresenta os valores pagos de CFURH para cada UHE da UPGRH do Corumbá, Veríssimo e São Marcos na aba [Pagamento da CFURH] onde pode-se selecionar o período de tempo e a UHE de interesse e são mostrados os valores mensais, anuais e totais e volume total de energia gerada.

Os dados deste quadro são obtidos na página da ANEEL que trata da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos.