Empreendimentos de energia hidrelétrica
De acordo com a Resolução Normativa N° 875/2020, Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade Instalada Reduzida (CGH) é o aproveitamento hidrelétrico cuja potência seja igual ou inferior a 5.000 kW.
Pequena Central Hidrelétrica (PCH) é o aproveitamento hidrelétrico com as seguintes características:
I – potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW; e
II – área de reservatório de até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.
Usina Hidrelétrica é o aproveitamento hidrelétrico que possui as seguintes características:
I – potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, desde que não sejam enquadrados como PCH e estejam sujeitos à outorga de autorização;
II – potência instalada superior a 50.000 kW, sujeitos à outorga de concessão; e
III – independente da potência instalada, tenham sido objeto de outorga de concessão ou de autorização.
Na área da UPGRH do Corumbá, Veríssimo e São Marcos há 13 empreendimentos de energia hidrelétrica em funcionamento sendo seis UHEs, 3 PCHs, e 4 CGHs. Além destes ainda há mais 55 empreendimentos em diversas fases de planejamento. Desta forma, esta é uma atividade relevante tanto do ponto de vista de atividade econômica como das suas interferências no sistema hidrológico.
Usina | Tipo | Potência Outorgada (MW) | Energia Garantida (MW) | Município 1 | Município 2 | Curso d'água |
Emborcação | UHE | 1192 | 499,7 | Catalão | Araguari | Rio Paranaíba |
Corumbá I | UHE | 375 | 217,4 | Caldas Novas | Corumbaíba | Rio Corumbá |
Serra do Facão | UHE | 212,58 | 178,8 | Catalão | Davinópolis | Rio São Marcos |
Corumbá IV | UHE | 129,2 | 75,2 | Luziânia |
| Rio Corumbá |
Corumbá III | UHE | 96,45 | 49,3 | Luziânia | Rio Corumbá | |
Batalha | UHE | 52,5 | ND | Cristalina | Paracatu | Rio São Marcos |
Nova Aurora | PCH | 21 | 12,37 | Goiandira | Rio Veríssimo | |
Goiandira | PCH | 27 | 17,09 | Goiandira | Nova Aurora | Rio Veríssimo |
Gameleira | PCH | 14 | 7,02 | Gameleira de Goiás | Silvânia | Rio Piracanjuba |
São Bento | CGH | 0,62 | ND | Catalão | Rio São Bento | |
Saia Velha | CGH | 0,36 | ND | Brasília | Ribeirão Saia Velha | |
Lago Azul | CGH | 3,19 | 1,19 | Cristalina | Ipameri | Ribeirão Castelhano |
PG2 | CGH | 0,29 | ND | Ipameri | Ribeirão das Águas | |
ND – Dados não disponível em nenhuma das bases de dados disponíveis consultadas Fonte: ANEEL (2019 e 2020); SEMAD (2019) * Em ANEEL (2021) Gameleira consta como CGH |
Fonte: Diagnóstico da UPGRH Dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos – (Produto 2) – Versão 6.0 – Pág. 237
http://pbapgo.meioambiente.go.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/RT-03-Diagnostico-UPGRH-Rios-Corumba-e-Sao-Marcos-V6.pdf
Todos os reservatórios no curso dos rios têm interferência no regime hidrológico, especialmente aqueles que fazem reservação. Os reservatórios a fio d’água são menos impactantes porque têm interferência reduzida no regime de vazões.
No quadro interativo abaixo nas Abas [Vazão Afluente e Defluente] e [Vazão Afluente e Defluente – Balanço] são mostrados os dados de Afluência (vazão que chega no reservatório) e Defluência (vazão que flui da represa) para as seis UHEs da UPGRH. Pode-se notar a diferença de comportamento entre as UHEs que realizam reservação (UHE Batalha e Corumbá 4) caracterizado por alternância de períodos de armazenamento (vazão afluente maior que a defluente) e de liberação de vazões (vazão defluente maior que a afluente.
A reservação ocorre no período chuvoso quando se utilizam as grandes vazões afluentes para aumentar o volume de água no reservatório. No período seco este volume armazenado é liberado de modo que a vazão defluente fica maior que a afluente. Desta forma, tem-se um efeito de regularização com as vazões defluentes tendo uma variação reduzida em relação à afluente.
O quadro também mostra a variação histórica do volume útil percentual dos reservatórios na aba [Volume Útil – Histórico] onde pode-se selecionara UHE e o período de interesse. A situação atual pode ser vista na aba [Volume Útil – Atual] onde também se mostra o percentual do volume útil e a sua média dos últimos 7 dias. Os dados desta aba são atualizados a cada 3 dias com base nas informações disponibilizadas no Sistema de Acompanhamento de Reservatórios da ANA.
CFURH
A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) em decorrência da geração de energia elétrica foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e trata-se de percentual pago por Itaipu Binacional (Royalties) e pelas concessionárias de geração hidrelétrica (CFURH) em face da utilização de recursos hídricos.
O cálculo do valor devido pelas concessionárias compete à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) e leva em consideração 7% do valor da energia produzida. O total a ser pago é calculado segundo a fórmula padrão: CFURH = 7% x energia gerada no mês x Tarifa Atualizada de Referência (TAR). A TAR é definida anualmente por meio de Resolução Homologatória da ANEEL.
A destinação dos valores arrecadados ocorre de acordo com os seguintes percentuais:
- 6,25% distribuídos aos beneficiários, na seguinte proporção:
- 65% aos Municípios e
- 25% aos Estados atingidos pelos reservatórios de UHE, e
- 10% à União (3% ao Ministério de Meio Ambiente; 3% ao Ministério de Minas e Energia; e 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).
- 0,75% destinado à Agência Nacional de Águas, vinculada ao MDR, para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O quadro interativo abaixo apresenta os valores pagos de CFURH para cada UHE da UPGRH do Corumbá, Veríssimo e São Marcos na aba [Pagamento da CFURH] onde pode-se selecionar o período de tempo e a UHE de interesse e são mostrados os valores mensais, anuais e totais e volume total de energia gerada.
Os dados deste quadro são obtidos na página da ANEEL que trata da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos.